Você microempreendedor individual (MEI) que possui empregado está dispensado do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme estabelece o item 1.8.1 da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01). Contudo, se os perigos identificados em suas atividades geram riscos ocupacionais, devem ser avaliados e controlados adequadamente, conforme demais disposições previstas nas Normas Regulamentadoras.

Você pode consultar as fichas MEI, documentos elaborados pelo Ministério do Trabalho e Previdência que relacionam os principais perigos e riscos presentes nas atividades do MEI, bem como as medidas de prevenção e proteção que devem ser tomadas para garantir sua saúde e integridade física e a de seu empregado.

É importante destacar que:

Nem todas as ocupações permitidas ao MEI possuem uma ficha correspondente; e

A ficha é exemplificativa, cabendo a você, MEI, avaliar se há outros riscos relacionados às atividades desenvolvidas por seu empregado que por acaso não tenham sido mencionados na ficha.

Se durante suas atividades seu empregado não estiver exposto a agentes físicos, químicos e biológicos e nem a riscos relacionados a fatores ergonômicos, você deve elaborar e manter no estabelecimento uma Declaração de Inexistência de Riscos, que pode ser feita diretamente no sistema PGR, desenvolvido e mantido pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Essa declaração lhe garante a dispensa da obrigação de elaborar PGR, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seu relatório analítico.

Veja aqui o passo a passo de como preencher o sistema e a cartilha explicativa

Agora, se pelas fichas (ou por outro meio de análise) você constatar que existem perigos em suas atividades, novos passos precisam ser dados. Vamos juntos?

Em primeiro lugar, apesar de dispensado de elaborar um PGR com todas as formalidades previstas na NR 1, você não está dispensado de realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais. Você continua sendo responsável pela segurança e saúde do seu empregado, mas seu caminho foi simplificado. Não estar obrigado a elaborar um PGR não é carta branca para lavar as mãos e deixar o empregado lidar sozinho com os riscos ocupacionais a que está exposto, ok? A responsabilidade pela segurança e saúde do seu empregado é sempre sua!

Após identificar os perigos e avaliar e controlar os riscos, você deve cumprir a legislação previdenciária e elaborar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT. O LTCAT deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme previsto no § 1º do artigo 58 da Lei 8.213/91.

Outra obrigação de SST é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Você deve realizar o lançamento dos dados no eSocial, utilizando o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos para cumprir com a obrigação do PPP. Vale dizer que com base em sua Ficha MEI, se não existirem os riscos, você pode declarar a inexistência de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos no PPP, sem necessidade de elaborar o LTCAT. Essa simplificação consta no art. 284, § 3º, II, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Havendo algum dos riscos previstos no regulamento da Previdência o LTCAT é sempre obrigatório.

Toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos seus empregados a partir de 01 de janeiro de 2023. Neste ano de 2022 o PPP ainda deve ser elaborado em papel, mas apenas para os trabalhadores expostos aos riscos constantes no regulamento da Previdência, sendo obrigatórias as informações no eSocial também pelo evento S-2240.

Você precisa, ainda, identificar o grau de risco da atividade conforme Norma Regulamentadora n° 04 (NR-04).

A gente está à disposição para te ajudar, por isso veja aqui qual o grau de risco de sua ocupação. Se sua atividade apresenta grau de risco 1 ou 2, é necessário identificar se existe exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou a riscos relacionados a fatores ergonômicos nas atividades que realiza As fichas MEI podem ajudar nessa tarefa!

Mesmo que esses riscos estejam ausentes nas suas atividades, você precisa custear os exames médicos admissional, demissional e periódico, a cada dois anos, do seu empregado, conforme item 7.7.1 da NR-07.

Além disso, deve lançar os dados correspondentes no evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador do eSocial. Você está dispensado apenas de elaborar e implementar o chamado Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e o relatório analítico, ok? Se os riscos relacionados a fatores ergonômicos ou os agentes físicos, químicos ou biológicos não puderem ser evitados será necessário elaborar e implementar o PCMSO.

Esse documento deve ser elaborado pela empresa, tendo como responsável um médico do trabalho, exceto nas localidades em que não exista esse especialista, quando poderá ser contratado médico de outra especialidade. É importante esclarecer que, se sua atividade apresentar grau de risco 3 ou 4, será obrigatória a elaboração e implementação do PCMSO, mesmo que você não tenha identificado perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde. Dessa forma, um médico do trabalho será responsável por realizar um último controle, garantindo que seu meio ambiente de trabalho de fato é seguro e saudável e que todos os riscos foram evitados.